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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Ação antrópica.


Impacto Ambiental de acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA 001/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.

Atividades humanas destrutivas como a poluição, desmatamento, caça predatória, exploração industrial e comercial, introdução de espécies invasoras têm causado perturbações graves nos ecossistemas em todo o planeta.

Quando o impacto é gerado pelas atividades humanas se dá o nome de “ação antrópica.”

Exemplos: 

Transportes: desvio de cursos de água superficial na construção de estradas.

Agricultura: Conversão de florestas em campos de cultivo e pastagens incluindo práticas de corte e queima.

Uma vez que todos os compartimentos de um ecossistema estão interligados, qualquer perturbação em um deles afetará muitos outros.

Isto significa que perturbações aparentemente pequenas podem ter consequências desastrosas e imprevisíveis para o ecossistema.


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